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0000728-13.2018.8.06.0149
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Brejo Santo
Partes do Processo
PAULO DOS SANTOS DE SOUZA - ME
CNPJ 04.***.***.0001-71
RIVANIA CAITANO
CPF 023.***.***-26
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/11/2023, 13:32Juntada de Certidão
01/11/2023, 13:32Transitado em Julgado em 30/10/2023
01/11/2023, 13:32Decorrido prazo de JOHN MARCULINO MONTEIRO em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 04:37Decorrido prazo de RIVANIA CAITANO em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 04:34Decorrido prazo de VALDILENE OLIVEIRA FILGUEIRA em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 04:30Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/10/2023, 11:22Juntada de Petição de certidão (outras)
17/10/2023, 11:22Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 68891988
16/10/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 68891988
16/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0000728-13.2018.8.06.0149 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme previsão do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Após devidamente intimado para indicar bens passíveis de penhora, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. Desta feita, resta evidente a perfeita enquadramento do presente caso ao que dispõe o art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, cujo teor anuncia que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo
12/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0000728-13.2018.8.06.0149 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme previsão do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Após devidamente intimado para indicar bens passíveis de penhora, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. Desta feita, resta evidente a perfeita enquadramento do presente caso ao que dispõe o art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, cujo teor anuncia que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo
12/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 68891988
12/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 68891988
12/10/2023, 00:00Recebido o Mandado para Cumprimento
11/10/2023, 20:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/10/2023, 12:18
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/10/2023, 12:18
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/10/2023, 12:16
SENTENÇA
•13/09/2023, 13:47
DESPACHO
•07/07/2023, 14:42
DESPACHO
•30/11/2022, 13:21
DESPACHO
•16/12/2021, 19:48
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•16/12/2021, 19:48
DESPACHO
•29/11/2021, 12:13
SENTENÇA
•08/10/2020, 14:05
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•08/10/2020, 14:05
DESPACHO
•13/09/2020, 15:32
DESPACHO
•13/09/2020, 15:32
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•08/01/2019, 09:19