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3000494-18.2023.8.06.0112

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
FRANCISCO ERIVANO DE LIMA
CPF 294.***.***-31
Autor
CEF
Terceiro
CAIXA
Terceiro
JEFFERSON DEYMIS DE SOUZA GURGEL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 04/08/2023 23:59.

06/08/2023, 01:01

Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 04/08/2023 23:59.

06/08/2023, 01:01

Arquivado Definitivamente

14/07/2023, 14:37

Juntada de documento de comprovação

14/07/2023, 14:36

Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64146422

14/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000494-18.2023.8.06.0112. Intimação - Comarca de Juazeiro do Norte1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: FRANCISCO ERIVANO DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE - CE42362 e RENATO ALVES DE MELO - CE29801-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Vistos, etc. Trata-se os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por FRANCISCO ERIVANO DE LIMA,

13/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64146422

13/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

12/07/2023, 13:33

Declarada incompetência

11/07/2023, 17:41

Conclusos para decisão

11/07/2023, 13:49

Distribuído por sorteio

10/07/2023, 15:22
Documentos
DECISÃO
11/07/2023, 17:41