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3000584-76.2023.8.06.0160
Procedimento Comum CívelAdicional por Tempo de ServiçoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/08/2024, 14:50Juntada de certidão de transcurso de prazo
13/08/2024, 14:47Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATUNDA em 26/07/2024 23:59.
27/07/2024, 00:12Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 11/07/2024 23:59.
13/07/2024, 02:40Publicado Intimação em 04/07/2024. Documento: 88919000
04/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88919000
03/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, s/n, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do(a) MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr. J
03/07/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88919000
02/07/2024, 15:01Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 15:00Juntada de ato ordinatório
02/07/2024, 14:56Juntada de decisão
29/05/2024, 10:27Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000584-76.2023.8.06.0160. APELANTE: ANTONIA EUGENIA CAMELO NUNES APELADO: MUNICIPIO DE CATUNDA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CATUNDA:: DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). BASE DE CÁLCULO. "VENCIMENTOS E VANTAGENS". INCONSTITUCIONALIDADE. "CÁLCULO EM CASCATA" OU "EF Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO - APELAÇÃO CÍVEL (198)
29/04/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/03/2024, 13:46Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
05/03/2024, 11:15Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 01:21Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•02/07/2024, 14:56
DECISÃO
•04/04/2024, 11:25
ATO ORDINATÓRIO
•08/01/2024, 11:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•18/12/2023, 14:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•18/12/2023, 14:12
SENTENÇA
•15/12/2023, 17:53
DESPACHO
•20/09/2023, 21:44
DESPACHO
•12/09/2023, 22:01
DESPACHO
•17/07/2023, 21:36
DESPACHO
•12/07/2023, 09:33