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3000740-08.2023.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.308,23
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ELIENE MARIA ALVES DE ARAUJO
CPF 012.***.***-06
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/12/2023, 12:54Juntada de certidão
06/12/2023, 12:50Expedição de Alvará.
30/11/2023, 16:01Proferido despacho de mero expediente
23/11/2023, 14:17Decorrido prazo de AMANDA TONDORF NASCIMENTO em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 01:15Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 01:15Conclusos para despacho
06/11/2023, 17:07Juntada de resposta
06/11/2023, 17:07Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2023. Documento: 70708143
06/11/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2023. Documento: 70708143
06/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c ação de indenização por danos morais, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Após prolação da sentença, a parte demandada acostou comprovante de depósito judicial dos valores devidos (ID 70562883), nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil. A parte autora apresentou manifestação concordando com o pagamento e r
01/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c ação de indenização por danos morais, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Após prolação da sentença, a parte demandada acostou comprovante de depósito judicial dos valores devidos (ID 70562883), nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil. A parte autora apresentou manifestação concordando com o pagamento e r
01/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 70708143
01/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 70708143
01/11/2023, 00:00Juntada de certidão
31/10/2023, 16:09Documentos
DESPACHO
•23/11/2023, 14:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/10/2023, 11:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/10/2023, 11:17
SENTENÇA
•18/10/2023, 09:32
SENTENÇA
•18/09/2023, 13:01
DESPACHO
•30/06/2023, 16:07