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3000170-94.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
KARLINE KELLY PINTO DA SILVA
CPF 064.***.***-93
Autor
SERASA S.A
Terceiro
SERASA
Terceiro
SERASA EXPERIAN S.A.
ALCUNHA
SERASA S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-80
Reu
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/08/2023, 12:29

Expedição de Outros documentos.

14/08/2023, 12:29

Juntada de Certidão

14/08/2023, 12:27

Transitado em Julgado em 28/07/2023

14/08/2023, 12:27

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 28/07/2023 23:59.

29/07/2023, 00:33

Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 28/07/2023 23:59.

29/07/2023, 00:32

Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2023. Documento: 60696271

14/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2023. Documento: 60696271

14/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA PROCESSO Nº 3000170-94.2022.8.06.0069 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Tratam os presentes autos de Ação Indenizatória ajuizada por KARLINE KELLY PINTO DA SILVA em face de SERASA S.A. 2. Fundamentação. Aplicam-se à demanda as disposições previstas na legislação consumerista, tendo em vista que a parte autora e a requerida são definidas, respectivamente, como consumidora e fornecedora de serviços, na forma dos artigos

13/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA PROCESSO Nº 3000170-94.2022.8.06.0069 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Tratam os presentes autos de Ação Indenizatória ajuizada por KARLINE KELLY PINTO DA SILVA em face de SERASA S.A. 2. Fundamentação. Aplicam-se à demanda as disposições previstas na legislação consumerista, tendo em vista que a parte autora e a requerida são definidas, respectivamente, como consumidora e fornecedora de serviços, na forma dos artigos

13/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 60696271

13/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 60696271

13/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60696271

12/07/2023, 17:17

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60696271

12/07/2023, 17:16

Decorrido prazo de KARLINE KELLY PINTO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.

12/07/2023, 04:52
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/07/2023, 10:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/07/2023, 10:23
SENTENÇA
16/06/2023, 15:34
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
15/12/2022, 10:10
DECISÃO
05/08/2022, 15:50