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3000170-94.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
KARLINE KELLY PINTO DA SILVA
CPF 064.***.***-93
SERASA S.A
SERASA
SERASA EXPERIAN S.A.
SERASA S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/08/2023, 12:29Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 12:29Juntada de Certidão
14/08/2023, 12:27Transitado em Julgado em 28/07/2023
14/08/2023, 12:27Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 00:33Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 00:32Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2023. Documento: 60696271
14/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2023. Documento: 60696271
14/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA PROCESSO Nº 3000170-94.2022.8.06.0069 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Tratam os presentes autos de Ação Indenizatória ajuizada por KARLINE KELLY PINTO DA SILVA em face de SERASA S.A. 2. Fundamentação. Aplicam-se à demanda as disposições previstas na legislação consumerista, tendo em vista que a parte autora e a requerida são definidas, respectivamente, como consumidora e fornecedora de serviços, na forma dos artigos
13/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA PROCESSO Nº 3000170-94.2022.8.06.0069 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Tratam os presentes autos de Ação Indenizatória ajuizada por KARLINE KELLY PINTO DA SILVA em face de SERASA S.A. 2. Fundamentação. Aplicam-se à demanda as disposições previstas na legislação consumerista, tendo em vista que a parte autora e a requerida são definidas, respectivamente, como consumidora e fornecedora de serviços, na forma dos artigos
13/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 60696271
13/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 60696271
13/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60696271
12/07/2023, 17:17Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60696271
12/07/2023, 17:16Decorrido prazo de KARLINE KELLY PINTO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
12/07/2023, 04:52Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/07/2023, 10:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/07/2023, 10:23
SENTENÇA
•16/06/2023, 15:34
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•15/12/2022, 10:10
DECISÃO
•05/08/2022, 15:50