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3000094-04.2021.8.06.0167

Acao Penal Procedimento SumarissimoFalsa identidadeCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
GILVANEI CAVALCANTE DE SOUSA
Autor
FRANCISCO DIEGO DA SILVA
Reu
FRANCISCO JOEL DA SILVA PM
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS SILVA DE SOUSA
OAB/CE 43842Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/11/2023, 15:27

Transitado em Julgado em 18/09/2023

09/11/2023, 15:27

Juntada de Certidão

09/11/2023, 15:27

Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVA DE SOUSA em 11/09/2023 23:59.

13/09/2023, 02:44

Juntada de Petição de petição

05/09/2023, 10:51

Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 34897096

29/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Campus da Faculdade Luciano Feijão, Dom Expedito, Sobral - CE, Telefone (88) 3112-1023, WhatsApp (85) 9 8732-2128, E-mail: [email protected]. PROCESSO N. º: 3000094-04.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: GILVANEI CAVALCANTE DE SOUSAEndereço: RUA PADRE FIALHO, 181, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: FRANCISCO DIEGO DA SILVAEndereço: RUA DO TRIÂN

28/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 34897096

28/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/08/2023, 17:36

Expedição de Outros documentos.

25/08/2023, 17:35

Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64263626

18/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000094-04.2021.8.06.0167. Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] MP / OFENDIDO: GILVANEI CAVALCANTE DE SOUSA AUTOR DO FATO: FRANCISCO DIEGO DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de cumprimento de sentença referente a execução de honorários do advogado dativo, uma vez que

17/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64263626

17/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/07/2023, 09:12

Proferidas outras decisões não especificadas

14/07/2023, 00:40
Documentos
DECISÃO
14/07/2023, 00:40
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
29/08/2022, 16:01
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
29/08/2022, 16:01
SENTENÇA
17/08/2022, 12:10
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO
11/08/2022, 16:55