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3000712-40.2023.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 48.190,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARCOS JOSE NOGUEIRA DE SOUZA FILHO
CPF 568.***.***-20
METASERV SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
METASERV SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ 33.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/11/2023, 16:08Transitado em Julgado em 22/11/2023
22/11/2023, 16:08Juntada de Certidão
22/11/2023, 16:08Decorrido prazo de MARCOS JOSE NOGUEIRA DE SOUZA FILHO em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 01:01Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2023. Documento: 70704800
06/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARCOS JOSE NOGUEIRA DE SOUZA FILHO RÉU: METASERV SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo juízo, qual seja manifestar sobre certidão de ID. 69562617, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000712-40.2023.8.06.0017.
01/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 70704800
01/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70704800
31/10/2023, 10:36Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
18/10/2023, 11:07Extinto o processo por negligência das partes
18/10/2023, 10:56Conclusos para julgamento
18/10/2023, 07:58Decorrido prazo de MARCOS JOSE NOGUEIRA DE SOUZA FILHO em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 03:09Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70128234
06/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: MARCOS JOSE NOGUEIRA DE SOUZA FILHO REU: METASERV SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA DESPACHO Concluso. Tendo em vista a certidão retro, Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000712-40.2023.8.06.0017 intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 05 (cinco) dias. O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza, 03 de outubro de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titul
05/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69564135
05/10/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/10/2023, 10:36
SENTENÇA
•18/10/2023, 10:56
DESPACHO
•03/10/2023, 15:34
DESPACHO
•06/09/2023, 13:30
DESPACHO
•08/08/2023, 11:21
DESPACHO
•02/08/2023, 13:26
DESPACHO
•28/06/2023, 15:18