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3001361-37.2023.8.06.0071

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente AéreoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 43.332,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
Partes do Processo
MAYARA DE LIMA SARAIVA FAUSTINO
CPF 447.***.***-65
Autor
ESTACIO FMJ - FACULDADE DE MEDICINA DE JUAZEIRO DO NORTE
Terceiro
ESTACIO FMJ
Terceiro
CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DO CEARA - CAMPUS DA PARANGABA
Terceiro
CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
CICERO ALBUQUERQUE SARAIVA
OAB/CE 17318Representa: ATIVO
ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
OAB/CE 32405Representa: PASSIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/09/2024, 15:39

Ato ordinatório praticado

27/09/2024, 15:38

Juntada de petição

26/09/2024, 10:28

Expedição de Outros documentos.

19/01/2024, 00:03

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

08/12/2023, 09:56

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

08/12/2023, 07:51

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

07/12/2023, 16:02

Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 05/12/2023 23:59.

06/12/2023, 22:29

Decorrido prazo de CICERO ALBUQUERQUE SARAIVA em 05/12/2023 23:59.

06/12/2023, 22:29

Juntada de cálculo

06/12/2023, 15:33

Conclusos para decisão

06/12/2023, 13:47

Juntada de Petição de recurso

05/12/2023, 17:43

Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 71887073

21/11/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 71887073

21/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001361-37.2023.8.06.0071. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CRATO/CE ACIONANTE: MAYARA DE LIMA SARAIVA FAUSTINO ACIONADO: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Trata-se de relação de consumo que demanda aplicação do CDC ao caso sob julgamento. A parte acionante, em apertada síntese, afirma que foi aluna da instituição ré, concluin

20/11/2023, 00:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
27/09/2024, 15:38
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
31/08/2024, 22:33
DESPACHO
09/08/2024, 12:20
DECISÃO
07/12/2023, 16:02
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/11/2023, 14:55
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/11/2023, 14:55
SENTENÇA
17/11/2023, 08:59
DESPACHO
14/08/2023, 11:20
DECISÃO
21/07/2023, 11:05
DESPACHO
06/07/2023, 12:14