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0047695-67.2015.8.06.0167
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2015
Valor da Causa
R$ 16.403,05
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
ANA MARIA RODRIGUES CLEMENTE
CPF 034.***.***-06
PAULO CESAR SOUZA FERREIRA
Advogados / Representantes
VANDERSON PRUDENCIO DA SILVA
OAB/CE 25766•Representa: ATIVO
ENVER CAVALCANTE DE SOUSA FERREIRA
OAB/CE 26315•Representa: PASSIVO
FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO
OAB/CE 30509•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 11:43Juntada de Certidão
15/09/2023, 11:43Transitado em Julgado em 01/08/2023
15/09/2023, 11:43Decorrido prazo de VANDERSON PRUDENCIO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
04/08/2023, 02:38Decorrido prazo de ENVER CAVALCANTE DE SOUSA FERREIRA em 01/08/2023 23:59.
04/08/2023, 02:38Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 01/08/2023 23:59.
04/08/2023, 02:38Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 63100875
18/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº 0047695-67.2015.8.06.0167 Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista o despacho de ID 33750524, foi ordenado para a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem julgamento de mérito. No entanto se quedou inerte. Sendo assim, anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC. Nessa l
17/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63100875
17/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63100875
14/07/2023, 23:12Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
29/06/2023, 22:58Conclusos para julgamento
18/05/2023, 15:49Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 10:24Proferido despacho de mero expediente
06/06/2022, 10:08Conclusos para despacho
18/05/2022, 11:59Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/07/2023, 10:54
SENTENÇA
•29/06/2023, 22:58
DESPACHO
•06/06/2022, 10:08
DESPACHO
•04/02/2021, 23:38
DESPACHO
•13/05/2020, 00:35
SENTENÇA
•07/05/2019, 18:53
DESPACHO
•08/02/2018, 22:42
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•30/11/2017, 15:41
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•30/11/2017, 15:41
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•30/11/2017, 15:41
SENTENÇA
•03/05/2017, 15:38