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3000177-42.2022.8.06.0019

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 17.181,16
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA ALAIDE FERNANDES BOTAO NETA
CPF 020.***.***-99
Autor
ESTACIO FMJ - FACULDADE DE MEDICINA DE JUAZEIRO DO NORTE
Terceiro
ESTACIO FMJ
Terceiro
CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DO CEARA - CAMPUS DA PARANGABA
Terceiro
CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
KARINE MENEZES ROCHA
OAB/CE 44728Representa: ATIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 22/09/2023 23:59.

23/09/2023, 00:41

Decorrido prazo de MARIA ALAIDE FERNANDES BOTAO NETA em 20/09/2023 23:59.

21/09/2023, 00:43

Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 20/09/2023 23:59.

21/09/2023, 00:43

Arquivado Definitivamente

19/09/2023, 17:52

Juntada de certidão

19/09/2023, 17:52

Expedição de Alvará.

18/09/2023, 13:21

Publicado Sentença em 04/09/2023. Documento: 67672440

04/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3000177-42.2022.8.06.0019 Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Teve o feito sua regular tramitação, culminando com a petição acostada aos autos (ID 67618412), informando o integral cumprimento da obrigação pela parte executada. Devidamente intimada para manifestação, a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu o seu levantamento. Face ao exposto, nos termos do

01/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67672440

01/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67672440

31/08/2023, 08:13

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/08/2023, 20:07

Conclusos para despacho

30/08/2023, 16:16

Publicado Despacho em 30/08/2023. Documento: 65724112

30/08/2023, 00:00

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

29/08/2023, 19:06

Juntada de Petição de petição

29/08/2023, 15:37
Documentos
SENTENÇA
30/08/2023, 20:07
SENTENÇA
30/08/2023, 20:07
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
29/08/2023, 19:06
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
29/08/2023, 19:06
DESPACHO
28/08/2023, 23:27
DESPACHO
28/08/2023, 23:27
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
08/08/2023, 21:40
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
08/08/2023, 21:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15/07/2023, 14:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15/07/2023, 14:13
SENTENÇA
14/07/2023, 14:57
DESPACHO
10/05/2022, 22:43
DECISÃO
18/02/2022, 10:43