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0221191-77.2020.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2020
Valor da Causa
R$ 22.813,12
Orgao julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para despacho

27/06/2025, 15:14

Juntada de despacho

27/06/2025, 14:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: SERGIO LUIZ DE MARIA Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, contra a sentença de improcedência da ação (ID 6234568), proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de For ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0221191-77.2020.8.06.0001

09/07/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

24/06/2024, 14:50

Proferido despacho de mero expediente

24/06/2024, 12:07

Conclusos para despacho

13/08/2023, 22:14

Juntada de decisão

11/08/2023, 06:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Sergio Luiz de Maria em face da sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza- CE, na Ação Ordinária de Cumprimento de Obrigação de Fazer e Cobrança, proposta em face do Município de Fortaleza. A decisão judicial recorrida (id. 6234568) entendeu pela improcedência da pretensão autoral, por entender que o adicional de insalubridade está em conformidade com a legislação de regência e proporcional

18/07/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

22/02/2023, 16:51

Proferido despacho de mero expediente

17/02/2023, 15:08

Conclusos para decisão

16/02/2023, 10:17

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

13/02/2023, 14:21

Expedição de Outros documentos.

06/02/2023, 16:00

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

03/02/2023, 15:23

Conclusos para decisão

30/01/2023, 15:14
Documentos
Despacho
30/06/2025, 09:37
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
27/05/2025, 08:57
Despacho
12/03/2025, 15:20
Despacho
18/02/2025, 10:26
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
28/01/2025, 19:05
Despacho
16/10/2024, 11:50
Despacho
08/07/2024, 10:30
Despacho
24/06/2024, 12:07
Decisão
17/07/2023, 10:56
Despacho
17/02/2023, 15:08
Decisão
03/02/2023, 15:23
Intimação da Sentença
29/11/2022, 11:44
Intimação da Sentença
29/11/2022, 11:44
Sentença
25/11/2022, 16:09
Despacho de Mero Expediente
29/08/2022, 18:12