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3000214-47.2021.8.06.0167

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 28.080,11
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
JOSE DE ARIMATEA PEREIRA DA SILVA
CPF 954.***.***-68
Autor
FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A
CNPJ 07.***.***.0011-01
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS GUILHERME CORDEIRO BISPO
OAB/CE 43997Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/11/2023, 19:22

Transitado em Julgado em 10/11/2023

11/11/2023, 19:22

Juntada de Certidão

11/11/2023, 19:22

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/11/2023 23:59.

11/11/2023, 00:44

Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME CORDEIRO BISPO em 10/11/2023 23:59.

11/11/2023, 00:44

Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 69671077

25/10/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 69671077

25/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA. EXECUTADO: FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000214-47.2021.8.06.0167. Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: A executada cumpriu com sua obrigação, visto que pagou o valor do débito, por sua vez, o exequente requereu a expedição do alvará, que já fora prontamente expedido (ID nº 64751904 - Vide Alvará). O art. 52 da Le

24/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA. EXECUTADO: FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000214-47.2021.8.06.0167. Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: A executada cumpriu com sua obrigação, visto que pagou o valor do débito, por sua vez, o exequente requereu a expedição do alvará, que já fora prontamente expedido (ID nº 64751904 - Vide Alvará). O art. 52 da Le

24/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 69671077

24/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 69671077

24/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69671077

23/10/2023, 12:23

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69671077

23/10/2023, 12:23

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

29/09/2023, 16:59

Conclusos para julgamento

27/09/2023, 22:34
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
23/10/2023, 12:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
23/10/2023, 12:23
SENTENÇA
29/09/2023, 16:59
DESPACHO
17/07/2023, 14:06
DESPACHO
17/07/2023, 14:06
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
11/07/2023, 14:14
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
11/07/2023, 14:13
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
15/12/2022, 20:40
DESPACHO
21/10/2022, 10:30
DECISÃO
15/08/2022, 16:27
DECISÃO
15/08/2022, 16:27
DESPACHO
30/06/2022, 18:33
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/05/2022, 16:28
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/05/2022, 16:28
SENTENÇA
12/05/2022, 15:13