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3000919-14.2023.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2023
Valor da Causa
R$ 4.211,11
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
MARIA ADEILZA DE OLIVEIRA
CPF 485.***.***-53
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
PAN
Terceiro
BANCO PAN S A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/09/2023, 17:17

Transitado em Julgado em 15/09/2023

18/09/2023, 17:17

Juntada de Certidão

18/09/2023, 17:17

Decorrido prazo de DELMIRO CAETANO ALVES NETO em 15/09/2023 23:59.

16/09/2023, 00:44

Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 15/09/2023 23:59.

16/09/2023, 00:44

Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2023. Documento: 67389723

30/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2023. Documento: 67389723

30/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Trata-se de Ação de Anulatória de Contrato c/c Danos Morais e Materiais ajuizada por Maria Adeilza de Oliveira contra Banco PAN S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Primeiramente, o réu alega incompetência do juizado especial para processar a presente demanda por sua complexidade, sustentando ser necessária a realização de perícia grafotécni

29/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Trata-se de Ação de Anulatória de Contrato c/c Danos Morais e Materiais ajuizada por Maria Adeilza de Oliveira contra Banco PAN S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Primeiramente, o réu alega incompetência do juizado especial para processar a presente demanda por sua complexidade, sustentando ser necessária a realização de perícia grafotécni

29/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67389723

29/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67389723

29/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/08/2023, 14:04

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/08/2023, 14:04

Julgado improcedente o pedido

25/08/2023, 14:18

Conclusos para julgamento

12/08/2023, 13:25
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/08/2023, 14:04
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/08/2023, 14:04
SENTENÇA
25/08/2023, 14:18
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
17/07/2023, 13:39
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
17/07/2023, 13:39
DESPACHO
25/05/2023, 23:08