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3000919-14.2023.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2023
Valor da Causa
R$ 4.211,11
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
MARIA ADEILZA DE OLIVEIRA
CPF 485.***.***-53
BANCO PAN S.A
PAN
BANCO PAN S A
BANCO PAN
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/09/2023, 17:17Transitado em Julgado em 15/09/2023
18/09/2023, 17:17Juntada de Certidão
18/09/2023, 17:17Decorrido prazo de DELMIRO CAETANO ALVES NETO em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:44Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 00:44Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2023. Documento: 67389723
30/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2023. Documento: 67389723
30/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Trata-se de Ação de Anulatória de Contrato c/c Danos Morais e Materiais ajuizada por Maria Adeilza de Oliveira contra Banco PAN S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Primeiramente, o réu alega incompetência do juizado especial para processar a presente demanda por sua complexidade, sustentando ser necessária a realização de perícia grafotécni
29/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Trata-se de Ação de Anulatória de Contrato c/c Danos Morais e Materiais ajuizada por Maria Adeilza de Oliveira contra Banco PAN S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Primeiramente, o réu alega incompetência do juizado especial para processar a presente demanda por sua complexidade, sustentando ser necessária a realização de perícia grafotécni
29/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67389723
29/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67389723
29/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/08/2023, 14:04Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/08/2023, 14:04Julgado improcedente o pedido
25/08/2023, 14:18Conclusos para julgamento
12/08/2023, 13:25Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/08/2023, 14:04
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•28/08/2023, 14:04
SENTENÇA
•25/08/2023, 14:18
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•17/07/2023, 13:39
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•17/07/2023, 13:39
DESPACHO
•25/05/2023, 23:08