Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000967-36.2023.8.06.0166

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2023
Valor da Causa
R$ 7.393,64
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
JOANA SABINO DA SILVA
CPF 891.***.***-59
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/11/2023, 09:04

Juntada de Certidão

08/11/2023, 09:04

Transitado em Julgado em 08/11/2023

08/11/2023, 09:04

Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 07/11/2023 23:59.

08/11/2023, 04:49

Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 07/11/2023 23:59.

08/11/2023, 02:52

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/11/2023 23:59.

07/11/2023, 02:56

Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70660453

20/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOANA SABINO DA SILVA. REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000967-36.2023.8.06.0166. Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: De início insta registrar que a parte autora e a ré se enquadram na conceituação de consumidor e fornecedor descrita, respectivamente, nos arts. 2° e 3º do CDC. Desse modo, é oportuno lembrar que indubitavelmente, o processo

19/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70135855

19/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70135855

18/10/2023, 05:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOANA SABINO DA SILVA. REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000967-36.2023.8.06.0166. Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: De início insta registrar que a parte autora e a ré se enquadram na conceituação de consumidor e fornecedor descrita, respectivamente, nos arts. 2° e 3º do CDC. Desse modo, é oportuno lembrar que indubitavelmente, o processo

18/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70135855

18/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70135855

17/10/2023, 18:14

Declarada decadência ou prescrição

05/10/2023, 12:26

Conclusos para julgamento

03/10/2023, 20:43
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/10/2023, 10:32
SENTENÇA
05/10/2023, 12:26
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
02/10/2023, 10:24
DECISÃO
17/08/2023, 15:35
DESPACHO
16/08/2023, 18:41
DESPACHO
17/07/2023, 10:37