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3000964-81.2023.8.06.0166
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2023
Valor da Causa
R$ 6.822,80
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
JOANA SABINO DA SILVA
CPF 891.***.***-59
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
TÚLIO ALVES PIANCÓ
OAB/CE 42491•Representa: ATIVO
ERICLES DE OLINDA BEZERRA
OAB/CE 41130•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/11/2023 23:59.
09/11/2023, 02:33Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 07/11/2023 23:59.
09/11/2023, 02:33Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 07/11/2023 23:59.
09/11/2023, 02:33Arquivado Definitivamente
08/11/2023, 08:45Transitado em Julgado em 08/11/2023
08/11/2023, 08:45Juntada de Certidão
08/11/2023, 08:45Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70674271
20/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOANA SABINO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000964-81.2023.8.06.0166 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício previd
19/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70270538
19/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70270538
18/10/2023, 05:15Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOANA SABINO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000964-81.2023.8.06.0166 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício previd
18/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70270538
18/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70270538
17/10/2023, 18:40Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
11/10/2023, 17:40Conclusos para julgamento
05/10/2023, 23:12Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/10/2023, 13:27
SENTENÇA
•11/10/2023, 17:40
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•02/10/2023, 08:37
DECISÃO
•17/08/2023, 16:49
DESPACHO
•16/08/2023, 18:41
DESPACHO
•17/07/2023, 10:37