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0208877-65.2021.8.06.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 7.198,08
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/09/2024, 14:27

Transitado em Julgado em 17/09/2024

17/09/2024, 14:24

Juntada de Certidão

17/09/2024, 14:24

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/09/2024 23:59.

17/09/2024, 03:51

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/09/2024 23:59.

17/09/2024, 03:51

Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 16/09/2024 23:59.

17/09/2024, 03:49

Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 16/09/2024 23:59.

17/09/2024, 03:49

Decorrido prazo de BRENA CAMARA NASCIMENTO PIMENTEL em 09/09/2024 23:59.

10/09/2024, 01:23

Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 96402532

26/08/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 96402532

23/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Vistos e examinados. A execução teve seu rito observado. A Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida. Assim, considerando que a competente RPV já foi devidamente creditada na conta do exequente e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado. Intimem-se, dispensada a ciência do Ministério Público e empós arquivem-se os autos com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito

23/08/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96402532

22/08/2024, 09:41

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/08/2024, 09:41

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

16/08/2024, 11:37

Conclusos para julgamento

16/08/2024, 11:32
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/08/2024, 09:41
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/08/2024, 09:41
SENTENÇA
16/08/2024, 11:37
DESPACHO
02/06/2024, 21:23
DESPACHO
23/10/2023, 18:44
DESPACHO
13/09/2023, 18:28
DECISÃO
12/07/2023, 16:59
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
05/04/2023, 15:16
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
13/03/2023, 16:45
TipoProcessoDocumento#551
06/03/2023, 15:59
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
10/08/2022, 08:43
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
08/07/2022, 16:55
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
15/06/2022, 16:11
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
14/06/2022, 11:09
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
10/06/2022, 08:42