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3000633-36.2023.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2023
Valor da Causa
R$ 16.635,22
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
MARLUCE DA SILVA COSTA ROBERTO
CPF 983.***.***-15
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/08/2023, 17:18

Juntada de Certidão

07/08/2023, 17:18

Transitado em Julgado em 03/08/2023

07/08/2023, 17:18

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/08/2023 23:59.

06/08/2023, 01:17

Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 03/08/2023 23:59.

06/08/2023, 01:17

Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 63830387

20/07/2023, 00:00

Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 63830387

20/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: MARLUCE DA SILVA COSTA ROBERTO Requerido: Banco Itaú Consignado S/A Intimação - SENTENÇA Processo nº: 3000633-36.2023.8.06.0090 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS ajuizada por MARLUCE DA SILVA COSTA ROBERTO em face de Banco Itaú Consignado S/A, já qualificados nos presentes autos. 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. 2. Fundamentação Incialmente, cumpre ressaltar que em de

19/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: MARLUCE DA SILVA COSTA ROBERTO Requerido: Banco Itaú Consignado S/A Intimação - SENTENÇA Processo nº: 3000633-36.2023.8.06.0090 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS ajuizada por MARLUCE DA SILVA COSTA ROBERTO em face de Banco Itaú Consignado S/A, já qualificados nos presentes autos. 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. 2. Fundamentação Incialmente, cumpre ressaltar que em de

19/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 63830387

19/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 63830387

19/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/07/2023, 09:30

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/07/2023, 09:30

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

14/07/2023, 17:54

Conclusos para julgamento

23/06/2023, 09:28
Documentos
SENTENÇA
14/07/2023, 17:54
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
31/05/2023, 21:58
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
31/05/2023, 21:58
DECISÃO
24/04/2023, 17:15