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3000633-36.2023.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2023
Valor da Causa
R$ 16.635,22
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
MARLUCE DA SILVA COSTA ROBERTO
CPF 983.***.***-15
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/08/2023, 17:18Juntada de Certidão
07/08/2023, 17:18Transitado em Julgado em 03/08/2023
07/08/2023, 17:18Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/08/2023 23:59.
06/08/2023, 01:17Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 03/08/2023 23:59.
06/08/2023, 01:17Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 63830387
20/07/2023, 00:00Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 63830387
20/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: MARLUCE DA SILVA COSTA ROBERTO Requerido: Banco Itaú Consignado S/A Intimação - SENTENÇA Processo nº: 3000633-36.2023.8.06.0090 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS ajuizada por MARLUCE DA SILVA COSTA ROBERTO em face de Banco Itaú Consignado S/A, já qualificados nos presentes autos. 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. 2. Fundamentação Incialmente, cumpre ressaltar que em de
19/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: MARLUCE DA SILVA COSTA ROBERTO Requerido: Banco Itaú Consignado S/A Intimação - SENTENÇA Processo nº: 3000633-36.2023.8.06.0090 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS ajuizada por MARLUCE DA SILVA COSTA ROBERTO em face de Banco Itaú Consignado S/A, já qualificados nos presentes autos. 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. 2. Fundamentação Incialmente, cumpre ressaltar que em de
19/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 63830387
19/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 63830387
19/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/07/2023, 09:30Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/07/2023, 09:30Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
14/07/2023, 17:54Conclusos para julgamento
23/06/2023, 09:28Documentos
SENTENÇA
•14/07/2023, 17:54
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•31/05/2023, 21:58
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•31/05/2023, 21:58
DECISÃO
•24/04/2023, 17:15