Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000678-40.2023.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 8.040,20
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
JOSEFA ZENEIDE DE ANDRADE
CPF 984.***.***-91
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
PAN
Terceiro
BANCO PAN S A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/08/2023, 13:51

Transitado em Julgado em 03/08/2023

08/08/2023, 13:51

Juntada de Certidão

08/08/2023, 13:51

Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/08/2023 23:59.

06/08/2023, 01:37

Juntada de Petição de petição

20/07/2023, 15:25

Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 63812631

20/07/2023, 00:00

Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 63812631

20/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: JOSEFA ZENEIDE DE ANDRADE Requerido: BANCO PAN S.A. Intimação - SENTENÇA Processo nº: 3000678-40.2023.8.06.0090 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos, etc. 1. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c DANOS MATERIAS E MORAIS ajuizada por JOSEFA ZENEIDE DE ANDRADE em face BANCO PAN S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. 2. Julgamento antecipado da lide O presente feito deve ser julgado antec

19/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: JOSEFA ZENEIDE DE ANDRADE Requerido: BANCO PAN S.A. Intimação - SENTENÇA Processo nº: 3000678-40.2023.8.06.0090 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos, etc. 1. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c DANOS MATERIAS E MORAIS ajuizada por JOSEFA ZENEIDE DE ANDRADE em face BANCO PAN S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. 2. Julgamento antecipado da lide O presente feito deve ser julgado antec

19/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 63812631

19/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 63812631

19/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/07/2023, 09:40

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/07/2023, 09:40

Juntada de certidão

18/07/2023, 09:39

Julgado improcedente o pedido

14/07/2023, 17:54
Documentos
SENTENÇA
14/07/2023, 17:54
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
07/06/2023, 13:58
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
07/06/2023, 13:58
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
07/06/2023, 13:58
DECISÃO
25/04/2023, 17:09