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3001076-24.2023.8.06.0013

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 11.405,81
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

10/06/2025, 12:04

Juntada de certidão de decurso de prazo

10/06/2025, 12:03

Desentranhado o documento

10/06/2025, 12:00

Alterado o assunto processual

10/06/2025, 11:49

Alterado o assunto processual

10/06/2025, 11:46

Alterado o assunto processual

10/06/2025, 11:41

Alterado o assunto processual

10/06/2025, 11:40

Alterado o assunto processual

23/04/2025, 09:24

Alterado o assunto processual

23/04/2025, 09:21

Alterado o assunto processual

23/04/2025, 09:19

Alterado o assunto processual

23/04/2025, 09:17

Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

23/04/2025, 09:15

Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento

23/04/2025, 09:14

Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)

14/01/2025, 16:01

Decorrido prazo de ANDERSON QUEIROZ COSTA em 14/05/2024 23:59.

15/05/2024, 03:49
Documentos
Decisão
20/10/2025, 21:14
Execução/Cumprimento de Sentença
21/08/2025, 17:30
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
24/07/2025, 13:34
Despacho
26/06/2025, 16:39
Decisão
03/04/2024, 20:04
Intimação da Sentença
12/12/2023, 12:03
Sentença
12/12/2023, 10:48
Decisão
17/07/2023, 16:21