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3001340-04.2023.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.206,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA BEZERRA DOS SANTOS
CPF 647.***.***-04
Autor
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
CNPJ 17.***.***.0026-78
Reu
Advogados / Representantes
MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA
OAB/CE 29046Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900Representa: PASSIVO
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/10/2023, 07:13

Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 10/10/2023 23:59.

11/10/2023, 04:58

Juntada de Petição de pedido (outros)

05/10/2023, 15:18

Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 68710938

26/09/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 68710938

26/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Maria de Fátima Bezerra dos Santos contra Banco Mercantil do Brasil S.A, ambos devidamente qualificados nos autos. Aplicam-se à demanda as disposições previstas na legislação consumerista, tendo em vista que as partes autora e ré são definidas, respectivamente, como consumidora e

25/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Maria de Fátima Bezerra dos Santos contra Banco Mercantil do Brasil S.A, ambos devidamente qualificados nos autos. Aplicam-se à demanda as disposições previstas na legislação consumerista, tendo em vista que as partes autora e ré são definidas, respectivamente, como consumidora e

25/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 68710938

25/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 68710938

25/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/09/2023, 06:29

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/09/2023, 06:29

Julgado improcedente o pedido

21/09/2023, 19:18

Conclusos para julgamento

04/09/2023, 09:46

Juntada de Petição de réplica

04/09/2023, 09:22

Expedição de Outros documentos.

31/08/2023, 10:42
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/09/2023, 06:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/09/2023, 06:29
SENTENÇA
21/09/2023, 19:18
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
31/08/2023, 10:37
DECISÃO
30/06/2023, 12:35