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3001340-04.2023.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.206,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA BEZERRA DOS SANTOS
CPF 647.***.***-04
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
CNPJ 17.***.***.0026-78
Advogados / Representantes
MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA
OAB/CE 29046•Representa: ATIVO
THIAGO BARREIRA ROMCY
OAB/CE 23900•Representa: PASSIVO
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/10/2023, 07:13Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 04:58Juntada de Petição de pedido (outros)
05/10/2023, 15:18Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 68710938
26/09/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2023. Documento: 68710938
26/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Maria de Fátima Bezerra dos Santos contra Banco Mercantil do Brasil S.A, ambos devidamente qualificados nos autos. Aplicam-se à demanda as disposições previstas na legislação consumerista, tendo em vista que as partes autora e ré são definidas, respectivamente, como consumidora e
25/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Maria de Fátima Bezerra dos Santos contra Banco Mercantil do Brasil S.A, ambos devidamente qualificados nos autos. Aplicam-se à demanda as disposições previstas na legislação consumerista, tendo em vista que as partes autora e ré são definidas, respectivamente, como consumidora e
25/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 68710938
25/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 68710938
25/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/09/2023, 06:29Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/09/2023, 06:29Julgado improcedente o pedido
21/09/2023, 19:18Conclusos para julgamento
04/09/2023, 09:46Juntada de Petição de réplica
04/09/2023, 09:22Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 10:42Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/09/2023, 06:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/09/2023, 06:29
SENTENÇA
•21/09/2023, 19:18
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•31/08/2023, 10:37
DECISÃO
•30/06/2023, 12:35