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3000301-50.2023.8.06.0161
Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 8.100,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/06/2024, 07:56Ato ordinatório praticado
20/06/2024, 07:36Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MARIA DE JESUS GABRIEL REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório dispensado. O acordo celebrado entre as partes litigantes na Id 12624229 - Petição representa manifestação bilateral de vontade capaz de produzir imediatamente a constituição e ao mesmo Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES PROCESSO Nº: 3000301-50.2023.8.06.0161 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/06/2024, 00:00Juntada de despacho
18/06/2024, 11:40Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: MARIA DE JESUS GABRIEL RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. ORIGEM: ÚNICA VARA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ RELATORA: JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES RECURSO INOMINADO Nº 3000301-50.2023.8.06.0161 Trata-se de recurso inominado em que foi juntada petição de acordo firmado entre as partes, contudo verifico que a procuração (Id 11841079 - pág. 3)
24/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - 3000301-50.2023.8.06.0161 DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início aprazado para o dia 20 de maio de 2024, às 09h30, e término dia 24 de maio de 2024, às 23h59. Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requererem sustentação oral o
30/04/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
15/04/2024, 08:19Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
12/04/2024, 17:56Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 00:20Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 00:20Publicado Decisão em 09/04/2024. Documento: 83759417
09/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83759417
08/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Maria de Jesus Gabriel Réu: Banco Bradesco S/A DECISÃO Presentes os requisitos de admissibilidade, ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av. Dr. Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 3000301-50.2023.8.06.0161 Ação Indenizatória recebo o recurso inominado interposto pela parte autora apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95. À parte recorrida para, caso queira, apresentar respo
08/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83759417
05/04/2024, 09:23Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
05/04/2024, 09:23Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•20/06/2024, 07:36
DECISÃO
•18/06/2024, 10:20
DESPACHO
•22/05/2024, 15:40
DESPACHO
•28/04/2024, 10:47
DECISÃO
•05/04/2024, 09:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/03/2024, 08:44
SENTENÇA
•16/03/2024, 16:22
ATO ORDINATÓRIO
•05/03/2024, 09:17
ATO ORDINATÓRIO
•05/03/2024, 09:17
ATO ORDINATÓRIO
•23/11/2023, 13:53
DESPACHO
•18/07/2023, 19:54