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3000774-42.2019.8.06.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2021
Valor da Causa
R$ 7.345,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
TELMA ROCHA SALES
CPF 170.***.***-04
MARCIA CRISTINA ALVES DE MOURA 70796734372
CNPJ 28.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 15:24Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 15:23Juntada de Certidão
17/08/2023, 15:22Transitado em Julgado em 05/08/2023
17/08/2023, 15:22Decorrido prazo de BRUNO ROCHA SALES em 03/08/2023 23:59.
06/08/2023, 01:21Decorrido prazo de TELMA ROCHA SALES em 03/08/2023 23:59.
06/08/2023, 00:48Publicado Intimação da Sentença em 20/07/2023. Documento: 57547048
20/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 20/07/2023. Documento: 57547048
20/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos e etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Dispõe o art. 51, I, da Lei 9099/95 que o processo deverá ser extinto sem exame do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. No caso em comento, considerando a ausência do reclamante em audiência de conciliação, ID n°34987904, devidamente intimado ID n°34748269, que não justificou a ausência. ISSO POSTO, julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os ju
19/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos e etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Dispõe o art. 51, I, da Lei 9099/95 que o processo deverá ser extinto sem exame do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. No caso em comento, considerando a ausência do reclamante em audiência de conciliação, ID n°34987904, devidamente intimado ID n°34748269, que não justificou a ausência. ISSO POSTO, julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os ju
19/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 57547048
19/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 57547048
19/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/07/2023, 18:01Expedida/certificada a comunicação eletrônica
18/07/2023, 18:01Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
05/04/2023, 11:47Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•18/07/2023, 18:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•18/07/2023, 18:01
SENTENÇA
•05/04/2023, 11:47
DESPACHO
•17/01/2022, 18:03
DESPACHO
•22/10/2020, 22:00
DESPACHO
•17/08/2020, 16:41
DESPACHO
•08/07/2020, 14:54