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3000391-22.2021.8.06.0034

Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 1.600,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
ANA LUIZA LEVEL IMOBILIARIA - ME
CNPJ 23.***.***.0001-04
Autor
GEICIANI RIBEIRO DE CARVALHO
CPF 061.***.***-60
Reu
MOISES DOS SANTOS RODRIGUES
CPF 058.***.***-35
Reu
Advogados / Representantes
SUZANA VASCONCELOS BARROS MARUSSI
OAB/CE 11028Representa: ATIVO
MILENA OLIVEIRA FILGUEIRAS
OAB/CE 10931Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de MILENA OLIVEIRA FILGUEIRAS em 25/07/2023 23:59.

29/07/2023, 02:10

Decorrido prazo de SUZANA VASCONCELOS BARROS MARUSSI em 25/07/2023 23:59.

27/07/2023, 02:19

Arquivado Definitivamente

24/07/2023, 08:59

Juntada de certidão de arquivamento

24/07/2023, 08:58

Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 58714359

24/07/2023, 00:00

Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 58714359

24/07/2023, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

21/07/2023, 15:19

Conclusos para despacho

21/07/2023, 14:31

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Processo nº: 3000391-22.2021.8.06.0034 Promovente: ANA LUIZA LEVEL IMOBILIARIA - ME Promovidos: GEICIANI RIBEIRO DE CARVALHO e MOISES DOS SANTOS RODRIGUES Vistos etc, Trata-se de reclamação cível submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte promovente informou o desinteresse no prosseguimento do feito (ID nº 58488721). Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em

21/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Processo nº: 3000391-22.2021.8.06.0034 Promovente: ANA LUIZA LEVEL IMOBILIARIA - ME Promovidos: GEICIANI RIBEIRO DE CARVALHO e MOISES DOS SANTOS RODRIGUES Vistos etc, Trata-se de reclamação cível submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte promovente informou o desinteresse no prosseguimento do feito (ID nº 58488721). Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em

21/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64572697

21/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64572698

21/07/2023, 00:00

Juntada de certidão trânsito em julgado

20/07/2023, 09:56

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

20/07/2023, 09:51

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

20/07/2023, 09:51
Documentos
DESPACHO
21/07/2023, 15:19
SENTENÇA
01/06/2023, 14:54
DESPACHO
17/08/2022, 19:26