Voltar para busca
3000391-22.2021.8.06.0034
Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 1.600,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
ANA LUIZA LEVEL IMOBILIARIA - ME
CNPJ 23.***.***.0001-04
GEICIANI RIBEIRO DE CARVALHO
CPF 061.***.***-60
MOISES DOS SANTOS RODRIGUES
CPF 058.***.***-35
Advogados / Representantes
SUZANA VASCONCELOS BARROS MARUSSI
OAB/CE 11028•Representa: ATIVO
MILENA OLIVEIRA FILGUEIRAS
OAB/CE 10931•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MILENA OLIVEIRA FILGUEIRAS em 25/07/2023 23:59.
29/07/2023, 02:10Decorrido prazo de SUZANA VASCONCELOS BARROS MARUSSI em 25/07/2023 23:59.
27/07/2023, 02:19Arquivado Definitivamente
24/07/2023, 08:59Juntada de certidão de arquivamento
24/07/2023, 08:58Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 58714359
24/07/2023, 00:00Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 58714359
24/07/2023, 00:00Proferido despacho de mero expediente
21/07/2023, 15:19Conclusos para despacho
21/07/2023, 14:31Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Processo nº: 3000391-22.2021.8.06.0034 Promovente: ANA LUIZA LEVEL IMOBILIARIA - ME Promovidos: GEICIANI RIBEIRO DE CARVALHO e MOISES DOS SANTOS RODRIGUES Vistos etc, Trata-se de reclamação cível submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte promovente informou o desinteresse no prosseguimento do feito (ID nº 58488721). Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em
21/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Processo nº: 3000391-22.2021.8.06.0034 Promovente: ANA LUIZA LEVEL IMOBILIARIA - ME Promovidos: GEICIANI RIBEIRO DE CARVALHO e MOISES DOS SANTOS RODRIGUES Vistos etc, Trata-se de reclamação cível submetida ao rito dos juizados especiais, na qual a parte promovente informou o desinteresse no prosseguimento do feito (ID nº 58488721). Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em
21/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64572697
21/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64572698
21/07/2023, 00:00Juntada de certidão trânsito em julgado
20/07/2023, 09:56Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/07/2023, 09:51Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/07/2023, 09:51Documentos
DESPACHO
•21/07/2023, 15:19
SENTENÇA
•01/06/2023, 14:54
DESPACHO
•17/08/2022, 19:26