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3000673-18.2023.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 22.092,40
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
JOSEFA ZENEIDE DE ANDRADE
CPF 984.***.***-91
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/08/2023, 13:38Transitado em Julgado em 08/08/2023
09/08/2023, 13:38Juntada de Certidão
09/08/2023, 13:38Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 02:25Juntada de Petição de pedido (outros)
26/07/2023, 09:39Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 63812630
25/07/2023, 00:00Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 63812630
25/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: JOSEFA ZENEIDE DE ANDRADE Requerido: Banco Itaú Consignado S/A Intimação - SENTENÇA Processo nº: 3000673-18.2023.8.06.0090 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS ajuizada por JOSEFA ZENEIDE DE ANDRADE em face de Banco Itaú Consignado S/A, já qualificados nos presentes autos. 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. 2. Fundamentação O caput do artigo 3º, da Lei 9.099/95, prevê que
24/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: JOSEFA ZENEIDE DE ANDRADE Requerido: Banco Itaú Consignado S/A Intimação - SENTENÇA Processo nº: 3000673-18.2023.8.06.0090 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS ajuizada por JOSEFA ZENEIDE DE ANDRADE em face de Banco Itaú Consignado S/A, já qualificados nos presentes autos. 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. 2. Fundamentação O caput do artigo 3º, da Lei 9.099/95, prevê que
24/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 63812630
24/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 63812630
24/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/07/2023, 12:53Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/07/2023, 12:53Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
14/07/2023, 17:56Juntada de Petição de pedido (outros)
03/07/2023, 14:27Documentos
SENTENÇA
•14/07/2023, 17:56
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•06/06/2023, 15:17
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•06/06/2023, 15:17
DECISÃO
•25/04/2023, 17:09