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3000932-80.2023.8.06.0003

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.559,91
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO
CNPJ 42.***.***.0001-80
Autor
VANESSA DE SOUSA CAMILO
CPF 600.***.***-73
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de pedido de desarquivamento

26/08/2024, 16:48

Arquivado Definitivamente

14/08/2023, 18:46

Decorrido prazo de VANESSA DE SOUSA CAMILO em 02/08/2023 23:59.

09/08/2023, 03:57

Decorrido prazo de RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO em 02/08/2023 23:59.

09/08/2023, 03:57

Decorrido prazo de VANESSA DE SOUSA CAMILO em 02/08/2023 23:59.

09/08/2023, 03:57

Decorrido prazo de RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO em 02/08/2023 23:59.

09/08/2023, 03:57

Publicado Sentença em 01/08/2023. Documento: 64853869

01/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO EXECUTADO: VANESSA DE SOUSA CAMILO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000932-80.2023.8.06.0003 Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidad

31/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO EXECUTADO: VANESSA DE SOUSA CAMILO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000932-80.2023.8.06.0003 Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidad

31/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64853869

31/07/2023, 00:00

Decorrido prazo de VANESSA DE SOUSA CAMILO em 26/07/2023 23:59.

29/07/2023, 02:51

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/07/2023, 10:22

Homologada a Transação

28/07/2023, 10:22

Conclusos para julgamento

26/07/2023, 20:40

Juntada de Petição de petição

26/07/2023, 17:21
Documentos
SENTENÇA
28/07/2023, 10:22
DESPACHO
21/07/2023, 14:14
DESPACHO
12/06/2023, 13:56
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
06/06/2023, 16:38