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3000932-80.2023.8.06.0003
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.559,91
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO
CNPJ 42.***.***.0001-80
VANESSA DE SOUSA CAMILO
CPF 600.***.***-73
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
26/08/2024, 16:48Arquivado Definitivamente
14/08/2023, 18:46Decorrido prazo de VANESSA DE SOUSA CAMILO em 02/08/2023 23:59.
09/08/2023, 03:57Decorrido prazo de RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO em 02/08/2023 23:59.
09/08/2023, 03:57Decorrido prazo de VANESSA DE SOUSA CAMILO em 02/08/2023 23:59.
09/08/2023, 03:57Decorrido prazo de RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO em 02/08/2023 23:59.
09/08/2023, 03:57Publicado Sentença em 01/08/2023. Documento: 64853869
01/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO EXECUTADO: VANESSA DE SOUSA CAMILO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000932-80.2023.8.06.0003 Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidad
31/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO EXECUTADO: VANESSA DE SOUSA CAMILO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000932-80.2023.8.06.0003 Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidad
31/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64853869
31/07/2023, 00:00Decorrido prazo de VANESSA DE SOUSA CAMILO em 26/07/2023 23:59.
29/07/2023, 02:51Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/07/2023, 10:22Homologada a Transação
28/07/2023, 10:22Conclusos para julgamento
26/07/2023, 20:40Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 17:21Documentos
SENTENÇA
•28/07/2023, 10:22
DESPACHO
•21/07/2023, 14:14
DESPACHO
•12/06/2023, 13:56
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•06/06/2023, 16:38