Voltar para busca
3001081-46.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ROBERTO ARRUDA VERAS
CPF 646.***.***-91
ANTONIO FILHO LEOCADIO PINHEIRO
CPF 017.***.***-80
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/09/2023, 16:41Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
15/09/2023, 16:40Processo Desarquivado
15/09/2023, 16:40Arquivado Definitivamente
09/08/2023, 06:48Transitado em Julgado em 09/08/2023
09/08/2023, 06:48Juntada de Certidão
09/08/2023, 06:48Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA VERAS em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 05:17Publicado Sentença em 25/07/2023. Documento: 64602591
25/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3001081-46.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Regra geral. Foro do domicílio do réu. SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. O caso trata de contrato de compra e venda de veículo firmado entre particulares, em relação ao qual a parte autora informa o descumprimento de obrigações contratuais e pleiteia, em consequência, a restituição da quantia paga e indenização por danos morais. Ocorre que, nos termos do nos termos do disposto no a
24/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64602591
24/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/07/2023, 16:31Extinto o processo por incompetência territorial
21/07/2023, 16:31Conclusos para julgamento
20/07/2023, 15:53Juntada de Petição de emenda à inicial
17/07/2023, 12:14Expedição de Outros documentos.
17/07/2023, 11:44Documentos
SENTENÇA
•21/07/2023, 16:31