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3001081-46.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ROBERTO ARRUDA VERAS
CPF 646.***.***-91
Autor
ANTONIO FILHO LEOCADIO PINHEIRO
CPF 017.***.***-80
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/09/2023, 16:41

Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

15/09/2023, 16:40

Processo Desarquivado

15/09/2023, 16:40

Arquivado Definitivamente

09/08/2023, 06:48

Transitado em Julgado em 09/08/2023

09/08/2023, 06:48

Juntada de Certidão

09/08/2023, 06:48

Decorrido prazo de ROBERTO ARRUDA VERAS em 08/08/2023 23:59.

09/08/2023, 05:17

Publicado Sentença em 25/07/2023. Documento: 64602591

25/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3001081-46.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Regra geral. Foro do domicílio do réu. SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. O caso trata de contrato de compra e venda de veículo firmado entre particulares, em relação ao qual a parte autora informa o descumprimento de obrigações contratuais e pleiteia, em consequência, a restituição da quantia paga e indenização por danos morais. Ocorre que, nos termos do nos termos do disposto no a

24/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64602591

24/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

21/07/2023, 16:31

Extinto o processo por incompetência territorial

21/07/2023, 16:31

Conclusos para julgamento

20/07/2023, 15:53

Juntada de Petição de emenda à inicial

17/07/2023, 12:14

Expedição de Outros documentos.

17/07/2023, 11:44
Documentos
SENTENÇA
21/07/2023, 16:31