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3001135-15.2023.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOSE MAIA JUNIOR
CPF 234.***.***-68
ITALO NUNES PASCOAL
CPF 050.***.***-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/08/2023, 13:46Juntada de Certidão
14/08/2023, 13:45Transitado em Julgado em 08/08/2023
14/08/2023, 13:45Decorrido prazo de JOSE MAIA JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 05:26Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 64309406
25/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001135-15.2023.8.06.0012 Promovente: JOSE MAIA JUNIOR Promovido: ITALO NUNES PASCOAL Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de veículo. Ocorre que o procedimento da Ação de Busca e Apreensão é incompatível com os Juizados Especiais Cíveis, conforme prevê o Enunciado 8 do FONAJE: ENUNCIADO 8 - As ações cíveis sujeitas aos procedimentos es
24/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64309406
24/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/07/2023, 19:39Audiência Conciliação cancelada para 16/10/2023 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
17/07/2023, 18:06Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
17/07/2023, 09:19Conclusos para decisão
01/06/2023, 15:01Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 15:01Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
01/06/2023, 15:01Distribuído por sorteio
01/06/2023, 15:01Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•23/07/2023, 19:39
SENTENÇA
•17/07/2023, 09:19