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3000544-70.2023.8.06.0071
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
Partes do Processo
EMANUEL LIMA RIBEIRO
CPF 000.***.***-06
AMBIENTAL CRATO CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO SPE S.A
CNPJ 45.***.***.0001-64
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 13:57Decorrido prazo de GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA em 07/11/2023 23:59.
10/11/2023, 04:29Arquivado Definitivamente
08/11/2023, 09:32Juntada de Certidão
08/11/2023, 09:32Transitado em Julgado em 07/11/2023
08/11/2023, 09:32Decorrido prazo de OTACILIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 03:31Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70729879
20/10/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70729880
20/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000544-70.2023.8.06.0071. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CRATO/CE ACIONANTE: EMANUEL LIMA RIBEIRO ACIONADO: AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A. SENTENÇA O presente processo tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1539/2020 do TJCE. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Decido. Inicialmente, afasto a preliminar de incompetência do juízo que defende a nec
19/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000544-70.2023.8.06.0071. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CRATO/CE ACIONANTE: EMANUEL LIMA RIBEIRO ACIONADO: AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A. SENTENÇA O presente processo tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1539/2020 do TJCE. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Decido. Inicialmente, afasto a preliminar de incompetência do juízo que defende a nec
19/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 68853286
19/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 68853286
19/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68853286
18/10/2023, 13:34Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68853286
18/10/2023, 13:34Julgado improcedente o pedido
18/10/2023, 08:34Documentos
Intimação da Sentença
•18/10/2023, 13:34
Intimação da Sentença
•18/10/2023, 13:34
Sentença
•18/10/2023, 08:34
Decisão
•22/03/2023, 08:41