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3000544-70.2023.8.06.0071

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
Partes do Processo
EMANUEL LIMA RIBEIRO
CPF 000.***.***-06
Autor
AMBIENTAL CRATO CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO SPE S.A
CNPJ 45.***.***.0001-64
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

18/04/2024, 13:57

Decorrido prazo de GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA em 07/11/2023 23:59.

10/11/2023, 04:29

Arquivado Definitivamente

08/11/2023, 09:32

Juntada de Certidão

08/11/2023, 09:32

Transitado em Julgado em 07/11/2023

08/11/2023, 09:32

Decorrido prazo de OTACILIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA em 07/11/2023 23:59.

08/11/2023, 03:31

Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70729879

20/10/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70729880

20/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000544-70.2023.8.06.0071. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CRATO/CE ACIONANTE: EMANUEL LIMA RIBEIRO ACIONADO: AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A. SENTENÇA O presente processo tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1539/2020 do TJCE. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Decido. Inicialmente, afasto a preliminar de incompetência do juízo que defende a nec

19/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000544-70.2023.8.06.0071. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CRATO/CE ACIONANTE: EMANUEL LIMA RIBEIRO ACIONADO: AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A. SENTENÇA O presente processo tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1539/2020 do TJCE. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Decido. Inicialmente, afasto a preliminar de incompetência do juízo que defende a nec

19/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 68853286

19/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 68853286

19/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68853286

18/10/2023, 13:34

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68853286

18/10/2023, 13:34

Julgado improcedente o pedido

18/10/2023, 08:34
Documentos
Intimação da Sentença
18/10/2023, 13:34
Intimação da Sentença
18/10/2023, 13:34
Sentença
18/10/2023, 08:34
Decisão
22/03/2023, 08:41