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3001112-66.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 15.637,48
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ROBERTO LIMA RIBEIRO
CPF 391.***.***-68
COOSABER- COOPERATIVA DE TRABALHO EM EDUCACAO
CNPJ 43.***.***.0001-10
CELIA MARIA DE OLIVEIRA CORREIA
CPF 140.***.***-68
JOSE TOME DA SILVA NETO
CPF 204.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
06/11/2023, 02:45Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
06/11/2023, 02:45Arquivado Definitivamente
18/10/2023, 13:58Audiência Conciliação cancelada para 22/11/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
18/10/2023, 13:58Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/10/2023, 17:14Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/10/2023, 17:14Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/10/2023, 17:14Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 3001112-66.2023.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação. Sentença com resolução de mérito. SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos. Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento. A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenç
03/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69489633
02/10/2023, 14:56Homologada a Transação
28/09/2023, 17:53Conclusos para julgamento
22/09/2023, 11:49Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
21/09/2023, 12:09Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 15:29Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 65803303
21/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO: Quanto ao pedido retro, de citação por meio do número telefônico informado, indefiro. Na vertente hipótese, a competência territorial desta unidade judiciária fora realizada tendo em vista o endereço dos réus declinado pelo autor na peça inaugural. Deve-se frisar que, segundo a jurisprudência dos Tribunais de Justiça, "a competência de foro regional dentro de uma mesma Comarca é absoluta, uma vez que as regras ditadas pelo legislador estadual, visando a distribuição dos serviços entre ó
18/08/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/10/2023, 17:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/10/2023, 17:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/10/2023, 17:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/10/2023, 14:56
SENTENÇA
•28/09/2023, 17:53
DECISÃO
•17/08/2023, 12:32
DECISÃO
•24/07/2023, 10:18