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3000215-16.2023.8.06.0182

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Partes do Processo
ANTONIO IZAIAS SEVERIANO
CPF 421.***.***-34
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
PAN
Terceiro
BANCO PAN S A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/08/2023, 15:10

Transitado em Julgado em 11/08/2023

11/08/2023, 15:10

Juntada de Certidão

11/08/2023, 15:10

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/08/2023 23:59.

11/08/2023, 02:48

Decorrido prazo de FRANCISCO ERICLAUDIO PASSOS FONTENELE em 10/08/2023 23:59.

11/08/2023, 02:48

Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/08/2023 23:59.

10/08/2023, 03:19

Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 64682671

27/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 64682671

27/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632 1187, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] Sentença RELATÓRIO Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por ANTONIO IZAIAS SEVERIANO, sob o rito da Lei 9.099/95, em face do BANCO PAN S.A., ambos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, nos termos do art.

26/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632 1187, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] Sentença RELATÓRIO Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por ANTONIO IZAIAS SEVERIANO, sob o rito da Lei 9.099/95, em face do BANCO PAN S.A., ambos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, nos termos do art.

26/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64682671

26/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64682671

26/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/07/2023, 10:13

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/07/2023, 10:13

Expedição de Outros documentos.

25/07/2023, 10:13
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/07/2023, 10:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/07/2023, 10:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/07/2023, 10:13
SENTENÇA
24/07/2023, 19:00
DESPACHO
22/06/2023, 16:36
DECISÃO
02/05/2023, 19:16