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3000212-27.2022.8.06.0043
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 25.500,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha
Partes do Processo
JESSICA DE SOUZA FERNANDES COSTA
CPF 017.***.***-85
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
MARIA VITORIA LEITE DO NASCIMENTO SA
OAB/CE 47128•Representa: ATIVO
LARISSA DE OLIVEIRA SARAIVA
OAB/CE 43786•Representa: ATIVO
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 15:48Juntada de documento de comprovação
28/08/2023, 16:40Expedição de Alvará.
23/08/2023, 17:26Processo Desarquivado
11/08/2023, 14:58Arquivado Definitivamente
11/08/2023, 10:49Transitado em Julgado em 10/08/2023
11/08/2023, 10:49Juntada de Certidão
11/08/2023, 10:49Decorrido prazo de MARIA VITORIA LEITE DO NASCIMENTO SA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 02:51Decorrido prazo de Enel em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 05:40Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 64408685
27/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, Barbalha-CE - CEP 63180-000Fone: (88) 3532-1594/ E-mail: [email protected] Vistos, etc. Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que sobreveio informação do cumprimento voluntário do débito por parte do requerido, tendo aparte credora se manifestado pela satisfação com a quitação do débito, pugnando pela expedição de alvará de transferência de valores. Extingue-se a
26/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64408685
26/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/07/2023, 11:37Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 11:37Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/07/2023, 21:04Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•25/07/2023, 11:37
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•25/07/2023, 11:37
SENTENÇA
•20/07/2023, 21:04
DESPACHO
•10/07/2023, 21:35
DESPACHO
•24/04/2023, 23:08
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•09/03/2023, 09:29
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•09/03/2023, 09:29
SENTENÇA
•20/09/2022, 14:45
DESPACHO
•25/08/2022, 16:08
DECISÃO
•05/07/2022, 12:08