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3001074-80.2023.8.06.0166
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 6.156,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
IVANIA LUCIA DA SILVA
CPF 146.***.***-90
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 14:56Processo Desarquivado
10/10/2023, 14:53Decorrido prazo de IVANIA LUCIA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
08/10/2023, 04:41Arquivado Definitivamente
06/10/2023, 06:24Juntada de Certidão
06/10/2023, 06:24Transitado em Julgado em 06/10/2023
06/10/2023, 06:24Audiência Conciliação cancelada para 06/11/2023 14:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
06/10/2023, 06:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3001074-80.2023.8.06.0166 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme artigo 38 da Lei Nº 9.099/95. A parte requerente fora intimada, através de seu defensor, para emendar a inicial, apresentando documentação complementar, conforme decisão de Id. 67371223. É o breve relatório. Pass
22/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/09/2023, 17:06Indeferida a petição inicial
21/09/2023, 17:05Conclusos para julgamento
21/09/2023, 09:29Decorrido prazo de IVANIA LUCIA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:32Juntada de certidão
19/09/2023, 17:16Publicado Decisão em 25/08/2023. Documento: 67371223
25/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3001074-80.2023.8.06.0166 DECISÃO Chamo o feito à ordem. É cediço que o Provimento nº 13/2019/CGJ criou o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, através do qual visa monitorar o perfil de lides, notadamente no afã de identificar possíveis casos de ex
24/08/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•21/09/2023, 17:05
DECISÃO
•23/08/2023, 13:25
DECISÃO
•25/07/2023, 14:32