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3000770-18.2023.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2023
Valor da Causa
R$ 6.590,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
MARIA VIVALDA GRACA DE SOUSA
CPF 387.***.***-00
BANCO SANTANDER S.A
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
SANTANDER (BRASIL) S.A.
BANCO SANTANDER
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/08/2023, 13:40Juntada de Certidão
12/08/2023, 13:40Transitado em Julgado em 11/08/2023
12/08/2023, 13:40Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 11/08/2023 23:59.
12/08/2023, 02:22Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 11/08/2023 23:59.
12/08/2023, 02:21Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 11/08/2023 23:59.
12/08/2023, 02:18Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64731155
28/07/2023, 00:00Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64731155
28/07/2023, 00:00Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64731155
28/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO ajuizada por MARIA VIVALDA GRAÇA DE SOUSA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, ambos já qualificados nos presentes autos. 2. Fundamentação. PRELIMINARES: I) DA COISA JULGADA: Acerca da citada preliminar, cabe notar desde logo como cabível. Isso porque resta demonstrado nos autos por meio da petição inicial cons
27/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO ajuizada por MARIA VIVALDA GRAÇA DE SOUSA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, ambos já qualificados nos presentes autos. 2. Fundamentação. PRELIMINARES: I) DA COISA JULGADA: Acerca da citada preliminar, cabe notar desde logo como cabível. Isso porque resta demonstrado nos autos por meio da petição inicial cons
27/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO ajuizada por MARIA VIVALDA GRAÇA DE SOUSA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, ambos já qualificados nos presentes autos. 2. Fundamentação. PRELIMINARES: I) DA COISA JULGADA: Acerca da citada preliminar, cabe notar desde logo como cabível. Isso porque resta demonstrado nos autos por meio da petição inicial cons
27/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64731155
27/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64731155
27/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64731155
27/07/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•25/07/2023, 14:47
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•28/06/2023, 15:23
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•28/06/2023, 15:23
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
•27/06/2023, 17:46
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
•27/06/2023, 17:46
ATO ORDINATÓRIO
•08/05/2023, 17:22