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3000803-04.2021.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2021
Valor da Causa
R$ 40.920,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RAUL CAVALCANTE CHAVES DA CUNHA
CPF 026.***.***-10
Autor
KEZYA DE MORAIS GUANABARA
CPF 606.***.***-02
Autor
DAVID WALLAS CARVALHO GOMES
CPF 083.***.***-61
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/09/2023, 09:22

Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos

18/09/2023, 09:21

Cancelada a movimentação processual

18/09/2023, 09:20

Transitado em Julgado em 16/08/2023

16/08/2023, 16:34

Juntada de Certidão

16/08/2023, 16:34

Decorrido prazo de ROBERTO JORGE BRAUN VIEIRA NETO em 11/08/2023 23:59.

12/08/2023, 02:21

Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2023. Documento: 64229081

28/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: KEZYA DE MORAIS GUANABARA, RAUL CAVALCANTE CHAVES DA CUNHA REU: DAVID WALLAS CARVALHO GOMES Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. IV, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja informar o endereço do réu para viabilizar a citação. Não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, não sendo preenchid INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000803-04.2021.8.06.0017

27/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64229081

27/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/07/2023, 09:50

Extinto o processo por negligência das partes

13/07/2023, 13:41

Conclusos para decisão

11/05/2023, 16:22

Decorrido prazo de ROBERTO JORGE BRAUN VIEIRA NETO em 28/04/2023 23:59.

29/04/2023, 00:09

Expedição de Outros documentos.

03/04/2023, 17:58

Proferido despacho de mero expediente

31/03/2023, 08:18
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/07/2023, 09:50
SENTENÇA
13/07/2023, 13:41
DESPACHO
31/03/2023, 08:18
DECISÃO
16/09/2022, 12:42
DECISÃO
08/08/2022, 16:36
DESPACHO
26/07/2022, 12:20
DESPACHO
11/04/2022, 16:17
DESPACHO
17/11/2021, 15:34
DESPACHO
17/08/2021, 15:27
DESPACHO
09/08/2021, 13:48