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0011265-37.2013.8.06.0119
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2013
Valor da Causa
R$ 25.956,24
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape
Partes do Processo
LAERTE PAULO MAUS
REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
CNPJ 47.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
NORMA DE MATOS ESMERALDO
OAB/CE 7211•Representa: ATIVO
JOHN CARLOS SOUZA GALDINO
OAB/CE 35191•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 14:55Juntada de Certidão
17/08/2023, 14:54Transitado em Julgado em 15/08/2023
17/08/2023, 14:54Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/08/2023 23:59.
16/08/2023, 09:04Decorrido prazo de JOHN CARLOS SOUZA GALDINO em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 05:07Decorrido prazo de NORMA DE MATOS ESMERALDO em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 05:07Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2023. Documento: 64871969
31/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2023. Documento: 64871970
31/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr. Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap. Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone: (85) 3341-3456 e-mail:[email protected] PROCESSO N° 0011265-37.2013.8.06.0119 SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Da análise detida dos autos, constata-se que foi determinada a intimação do advogado que subscreveu o acordo em nome da parte
28/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr. Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap. Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone: (85) 3341-3456 e-mail:[email protected] PROCESSO N° 0011265-37.2013.8.06.0119 SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Da análise detida dos autos, constata-se que foi determinada a intimação do advogado que subscreveu o acordo em nome da parte
28/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 63748966
28/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 63748966
28/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/07/2023, 11:25Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/07/2023, 11:25Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
05/07/2023, 16:30Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/07/2023, 11:25
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/07/2023, 11:25
SENTENÇA
•05/07/2023, 16:30
ATO ORDINATÓRIO
•15/09/2021, 13:33
ATO ORDINATÓRIO
•17/05/2021, 14:31
DESPACHO
•17/05/2021, 14:31
ATO ORDINATÓRIO
•17/05/2021, 14:31
ATO ORDINATÓRIO
•17/05/2021, 14:31
DESPACHO
•17/05/2021, 14:31
ATO ORDINATÓRIO
•17/05/2021, 14:31
ATO ORDINATÓRIO
•17/05/2021, 14:31
DESPACHO
•17/05/2021, 14:31
ATO ORDINATÓRIO
•17/05/2021, 14:31
ATO ORDINATÓRIO
•17/05/2021, 14:31
DESPACHO
•17/05/2021, 14:31