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3001084-27.2023.8.06.0166
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 28.556,28
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
DANIEL RODRIGUES DA SILVA
CPF 050.***.***-54
BANCO BMG S/A
SP
GE
BMG
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/09/2023, 09:43Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 02:02Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 02:00Publicado Sentença em 01/09/2023. Documento: 67671708
01/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3001084-27.2023.8.06.0166 SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito sumariíssimo proposta por DANIEL RODRIGUES DA SILVA em face de BANCO BMG S.A. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Rejeito a preliminar de incompetência dos Juizados por necessidade de períci
31/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67671708
31/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/08/2023, 16:13Julgado improcedente o pedido
30/08/2023, 16:13Conclusos para julgamento
29/08/2023, 13:13Audiência Conciliação realizada para 29/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
29/08/2023, 13:13Juntada de Petição de substabelecimento
28/08/2023, 19:26Juntada de Petição de contestação
28/08/2023, 19:11Juntada de certidão
25/08/2023, 11:18Publicado Decisão em 31/07/2023. Documento: 64807117
31/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3001084-27.2023.8.06.0166 DECISÃO Inicialmente, DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Audiência de conciliação já aprazada automaticamente pelo sistema. CITE-SE o promovido, devendo no expediente de citação conter cópia do pedido inicial, dia e hora p
28/07/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•30/08/2023, 16:13
SENTENÇA
•30/08/2023, 16:13
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•29/08/2023, 13:13
DECISÃO
•27/07/2023, 10:51