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3000462-24.2023.8.06.9000
Mandado de Segurança CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
2º Gabinete da 2ª Turma Recursal
Partes do Processo
ANTONIO MARCOS ALVES DE MESQUITA
CPF 067.***.***-32
1 UNIDADE DO JUIZADO ESPECIA CIVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA/CE
O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
CNPJ 76.***.***.0001-79
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/09/2023, 07:48Transitado em Julgado em 01/09/2023
01/09/2023, 07:47Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES DE MESQUITA em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:15Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES DE MESQUITA em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 00:01Publicado Decisão em 31/07/2023. Documento: 7489818
31/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA. EMENTA: PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO E CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS. NÃO CABIMENTO. ARTIGO 5º, III DA LEI 12.016/2009. SÚMULA 268 DO STF. EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ANTONIO MARCOS ALVES DE MESQUITA impetrou o presente mandado de segurança contra ato do Juiz de Direito da 1ª UJECC da Comarca de Caucaia. Aduz o impetrante, em suma, que teve seu processo extinto sem re
28/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 7489818
28/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
27/07/2023, 11:38Expedição de Outros documentos.
27/07/2023, 11:38Extinto o processo por ausência das condições da ação
27/07/2023, 11:38Conclusos para decisão
27/07/2023, 09:47Distribuído por sorteio
27/07/2023, 09:47Documentos
DECISÃO
•27/07/2023, 11:38
DECISÃO
•27/07/2023, 11:38
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•27/07/2023, 09:47
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•27/07/2023, 09:47