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3000005-69.2023.8.06.0115
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte
Partes do Processo
RITA RODRIGUES DA SILVA
CPF 634.***.***-44
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 09:04Juntada de Certidão
28/09/2023, 09:04Transitado em Julgado em 26/09/2023
28/09/2023, 09:04Decorrido prazo de Dario Igor Nogueira Sales em 25/09/2023 23:59.
27/09/2023, 01:10Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
27/09/2023, 01:10Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 65086693
11/09/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 65086693
11/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RITA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000005-69.2023.8.06.0115 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefíc
06/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RITA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000005-69.2023.8.06.0115 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefíc
06/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 65086693
06/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 65086693
06/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/09/2023, 16:37Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/09/2023, 16:37Decorrido prazo de Dario Igor Nogueira Sales em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 02:10Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
04/08/2023, 16:35Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/09/2023, 16:36
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/09/2023, 16:36
SENTENÇA
•04/08/2023, 16:35
ATO ORDINATÓRIO
•14/07/2023, 18:05
DECISÃO
•02/03/2023, 09:32