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3000279-45.2022.8.06.0090

Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA - NOVA OLINDA
Autor
ERMESON LEANDRO CAVALCANTE
CPF 079.***.***-40
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO MOREIRA DA COSTA
OAB/CE 10373Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64968520

01/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3000279-45.2022.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - NOVA OLINDA e outros PROMOVIDA: ERMESON LEANDRO CAVALCANTE DECISÃO Visto em inspeção, conforme Portaria nº 06/2023. Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §, 3º, da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Examinando-se os autos

31/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64585647

31/07/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

28/07/2023, 13:28

Juntada de documento de comprovação

28/07/2023, 13:27

Juntada de ofício

28/07/2023, 12:37

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/07/2023, 12:32

Expedição de Outros documentos.

28/07/2023, 12:32

Declarada incompetência

24/07/2023, 21:18

Juntada de Petição de petição

28/11/2022, 10:30

Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 17/10/2022 23:59.

18/10/2022, 01:02

Juntada de documento de comprovação

17/10/2022, 09:52

Conclusos para despacho

10/10/2022, 13:08

Juntada de certidão

10/10/2022, 13:06

Expedição de Outros documentos.

26/09/2022, 12:54
Documentos
DECISÃO
24/07/2023, 21:18
DESPACHO
16/05/2022, 10:14
DESPACHO
24/02/2022, 15:02