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3001135-12.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 20.359,55
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
SARA MARIA RODRIGUES RAMOS
CPF 609.***.***-64
PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
NUBANK
NU PAGAMENTOS
NU PAGAMENTOS S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 13:35Audiência Conciliação cancelada para 27/11/2023 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
26/09/2023, 13:34Processo Desarquivado
26/09/2023, 13:33Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 10:45Juntada de Certidão
17/08/2023, 10:44Transitado em Julgado em 17/08/2023
17/08/2023, 10:44Decorrido prazo de SARA MARIA RODRIGUES RAMOS em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 02:23Publicado Sentença em 01/08/2023. Documento: 64834970
01/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3001135-12.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento 'ex officio' no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n
31/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64834970
31/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/07/2023, 08:42Extinto o processo por incompetência territorial
28/07/2023, 08:42Conclusos para julgamento
26/07/2023, 15:24Cancelada a movimentação processual
26/07/2023, 15:24Juntada de certidão
26/07/2023, 15:23Documentos
SENTENÇA
•28/07/2023, 08:42