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3000983-16.2023.8.06.0222

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 14.177,41
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCA EDNEIA DE BRITO CUNHA
CPF 011.***.***-75
Autor
BANCO LOSANGO S/A
Terceiro
FIDC-NPL2
Terceiro
FIDC
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/08/2023, 10:07

Juntada de Certidão

18/08/2023, 10:07

Transitado em Julgado em 18/08/2023

18/08/2023, 10:07

Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 17/08/2023 23:59.

18/08/2023, 02:42

Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2023. Documento: 65032919

02/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/08/2023, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: SILVIO LOURENCO PINTO SOARES REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR PROCESSO N.º 3000983-16.2023.8.06.0222 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa o Autor com "Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos mor

01/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: SILVIO LOURENCO PINTO SOARES REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR PROCESSO N.º 3000983-16.2023.8.06.0222 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa o Autor com "Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos mor

01/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64787862

01/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64787862

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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64787862

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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64787862

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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64787862

01/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65032919

01/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64787862

31/07/2023, 16:20
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/07/2023, 13:17
SENTENÇA
31/07/2023, 12:04