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0001144-79.2017.8.06.0160

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2017
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
PEDRO RIBEIRO LEITE
CPF 681.***.***-20
Autor
BANCO CETELEM S.A
Terceiro
BANCO BGN
Terceiro
BANCO CETELEN S A
Terceiro
PE
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/09/2023, 17:20

Transitado em Julgado em 17/08/2023

28/09/2023, 17:20

Juntada de Certidão

28/09/2023, 17:20

Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 17/08/2023 23:59.

20/08/2023, 00:41

Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 17/08/2023 23:59.

20/08/2023, 00:41

Publicado Intimação da Sentença em 03/08/2023. Documento: 65102714

03/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 03/08/2023. Documento: 65102715

03/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: PEDRO RIBEIRO LEITE ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO CETELEM S.A. ADV REU: REU: BANCO CETELEM S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0001144-79.2017.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Material] Vistos etc. Trata-se de ação judicial na qual, sucintamente, as partes se compuseram quanto à extinção consensu

02/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: PEDRO RIBEIRO LEITE ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO CETELEM S.A. ADV REU: REU: BANCO CETELEM S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0001144-79.2017.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Material] Vistos etc. Trata-se de ação judicial na qual, sucintamente, as partes se compuseram quanto à extinção consensu

02/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65070460

02/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65070460

02/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/08/2023, 16:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/08/2023, 16:00

Homologada a Transação

01/08/2023, 07:31

Conclusos para julgamento

01/08/2023, 07:30
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/08/2023, 16:00
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/08/2023, 16:00
SENTENÇA
01/08/2023, 07:30
ATO ORDINATÓRIO
30/06/2023, 13:09
ATO ORDINATÓRIO
30/06/2023, 13:04
ATO ORDINATÓRIO
31/05/2023, 16:15
ATO ORDINATÓRIO
31/05/2023, 15:19
EMENTA
26/05/2023, 14:38
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
09/05/2023, 08:20
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
15/12/2020, 15:09
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
15/12/2020, 15:09
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS)
15/12/2020, 15:09
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
15/12/2020, 15:09
SENTENÇA
15/12/2020, 15:09
SENTENÇA
15/12/2020, 15:09