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0001144-79.2017.8.06.0160
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2017
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Processos relacionados
Partes do Processo
PEDRO RIBEIRO LEITE
CPF 681.***.***-20
BANCO CETELEM S.A
BANCO BGN
BANCO CETELEN S A
PE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 17:20Transitado em Julgado em 17/08/2023
28/09/2023, 17:20Juntada de Certidão
28/09/2023, 17:20Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 17/08/2023 23:59.
20/08/2023, 00:41Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 17/08/2023 23:59.
20/08/2023, 00:41Publicado Intimação da Sentença em 03/08/2023. Documento: 65102714
03/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 03/08/2023. Documento: 65102715
03/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: PEDRO RIBEIRO LEITE ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO CETELEM S.A. ADV REU: REU: BANCO CETELEM S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0001144-79.2017.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Material] Vistos etc. Trata-se de ação judicial na qual, sucintamente, as partes se compuseram quanto à extinção consensu
02/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: PEDRO RIBEIRO LEITE ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO CETELEM S.A. ADV REU: REU: BANCO CETELEM S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0001144-79.2017.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Material] Vistos etc. Trata-se de ação judicial na qual, sucintamente, as partes se compuseram quanto à extinção consensu
02/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65070460
02/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65070460
02/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/08/2023, 16:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/08/2023, 16:00Homologada a Transação
01/08/2023, 07:31Conclusos para julgamento
01/08/2023, 07:30Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/08/2023, 16:00
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/08/2023, 16:00
SENTENÇA
•01/08/2023, 07:30
ATO ORDINATÓRIO
•30/06/2023, 13:09
ATO ORDINATÓRIO
•30/06/2023, 13:04
ATO ORDINATÓRIO
•31/05/2023, 16:15
ATO ORDINATÓRIO
•31/05/2023, 15:19
EMENTA
•26/05/2023, 14:38
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•09/05/2023, 08:20
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•15/12/2020, 15:09
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•15/12/2020, 15:09
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS)
•15/12/2020, 15:09
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•15/12/2020, 15:09
SENTENÇA
•15/12/2020, 15:09
SENTENÇA
•15/12/2020, 15:09