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0002007-55.2019.8.06.0163
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 24.950,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA LUCIA SALES DE ARAUJO
CPF 483.***.***-72
BANCO BMG S/A
SP
GE
BMG
Advogados / Representantes
JOAO BRITO DA COSTA FILHO
OAB/CE 27576•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/08/2023, 11:23Expedição de Alvará.
23/08/2023, 10:38Juntada de Certidão
21/08/2023, 09:15Transitado em Julgado em 21/08/2023
21/08/2023, 09:15Decorrido prazo de JOAO BRITO DA COSTA FILHO em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 00:14Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/08/2023 23:59.
19/08/2023, 01:20Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2023. Documento: 65130213
04/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2023. Documento: 65130214
04/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos pelo Banco BMG/SA em face de Maria Lúcia Sales de Araújo. Em síntese, argumenta que não fora juntada memória de cálculo do valor executado e que o valor dos honorários foi pago junto da dívida principal. Juntou cálculos. Intimado, o embargado não se manifestou. É o
03/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos pelo Banco BMG/SA em face de Maria Lúcia Sales de Araújo. Em síntese, argumenta que não fora juntada memória de cálculo do valor executado e que o valor dos honorários foi pago junto da dívida principal. Juntou cálculos. Intimado, o embargado não se manifestou. É o
03/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 64641179
03/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 64641179
03/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/08/2023, 09:54Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/08/2023, 09:54Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/07/2023, 08:52Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/08/2023, 09:54
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/08/2023, 09:54
SENTENÇA
•24/07/2023, 08:52
DESPACHO
•13/04/2023, 11:01
DESPACHO
•21/10/2022, 17:35
DESPACHO
•22/09/2022, 14:15
PETIÇÃO (OUTRAS)
•24/08/2022, 10:45
ATO ORDINATÓRIO
•01/06/2022, 09:10
DESPACHO
•30/05/2022, 10:08
DESPACHO
•06/05/2022, 09:41
ATO ORDINATÓRIO
•25/04/2022, 16:00
ATO ORDINATÓRIO
•25/04/2022, 15:53
ATO ORDINATÓRIO
•01/04/2022, 10:05
EMENTA
•30/03/2022, 10:02
ATO ORDINATÓRIO
•11/03/2022, 08:21