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3000222-38.2023.8.06.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelTratamento médico-hospitalarPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 8.500,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA
CPF 625.***.***-68
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
HAPIVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
HAPVIDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/02/2024, 14:58Juntada de ato ordinatório
08/02/2024, 14:55Juntada de Certidão
08/02/2024, 14:54Transitado em Julgado em 20/12/2023
08/02/2024, 14:54Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALMEIDA SEVERIANO em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 03:02Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 03:02Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALMEIDA SEVERIANO em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:58Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:58Decorrido prazo de JOANA D ARC HONORATO E SOUSA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:58Decorrido prazo de JOANA D ARC HONORATO E SOUSA em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 04:18Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 69208942
24/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível PROCESSO Nº 3000222-38.2023.8.06.0075 Vistos em conclusão. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS ajuizada por PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA, em face de HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE LTDA, e HAPVIDA, todos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Alega o promovente, na exordial, que precisou fazer exame RAIO X, mas que estivesse em jejum, marcado para o dia 26/02/2023, às
23/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível PROCESSO Nº 3000222-38.2023.8.06.0075 Vistos em conclusão. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS ajuizada por PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA, em face de HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE LTDA, e HAPVIDA, todos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Alega o promovente, na exordial, que precisou fazer exame RAIO X, mas que estivesse em jejum, marcado para o dia 26/02/2023, às
23/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 69208942
23/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69208942
22/11/2023, 10:59Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•08/02/2024, 14:55
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/11/2023, 10:59
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/11/2023, 10:57
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/11/2023, 10:55
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/11/2023, 10:54
SENTENÇA
•29/09/2023, 18:21
DESPACHO
•11/07/2023, 11:32
DECISÃO
•20/04/2023, 14:56