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3001297-23.2022.8.06.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 14.700,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PAULA PATRICIA BARBOSA VENTURA
CPF 756.***.***-63
S PEREIRA DE LIMA VIAGENS LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-41
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de S PEREIRA DE LIMA VIAGENS LTDA em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 03:50Arquivado Definitivamente
15/08/2023, 02:05Juntada de certidão
15/08/2023, 02:05Juntada de Petição de ciência
11/08/2023, 11:00Publicado Sentença em 08/08/2023. Documento: 65218633
08/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº: 3001297-23.2022.8.06.0019 Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes na forma constante no termo de audiência de conciliação; o que faço em conformidade com as disposições do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Isento as partes do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da citada lei. Arquive-se, após observadas as formalidades legais. Publique-se. R
07/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65218091
07/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65218091
04/08/2023, 08:19Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 16:10Homologada a Transação
03/08/2023, 16:10Conclusos para julgamento
03/08/2023, 15:21Audiência Conciliação realizada para 12/05/2023 10:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
03/08/2023, 15:19Juntada de certidão
25/07/2023, 20:08Proferido despacho de mero expediente
25/07/2023, 15:02Conclusos para despacho
25/07/2023, 14:33Documentos
SENTENÇA
•03/08/2023, 16:10
SENTENÇA
•03/08/2023, 16:10
DESPACHO
•25/07/2023, 15:02