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3001599-96.2023.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 20.568,80
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
RAIMUNDO DUARTE PINHEIRO
CPF 045.***.***-60
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA
OAB/CE 29046Representa: ATIVO
LARISSA SENTO SE ROSSI
OAB/CE 45388Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/10/2023, 11:51

Transitado em Julgado em 19/10/2023

23/10/2023, 11:51

Juntada de Certidão

23/10/2023, 11:51

Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/10/2023 23:59.

22/10/2023, 01:05

Juntada de Petição de pedido (outros)

13/10/2023, 15:08

Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2023. Documento: 69706759

03/10/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2023. Documento: 69706759

03/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Tratam-se os presentes autos de ação anulatória de débito c/c reparação por danos morais proposta por Raimundo Duarte Pinheiro em face de Banco Bradesco S.A., onde se requer, em síntese, a declaração da inexistência de determinados contratos e a condenação dele ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Conforme se verifica nos documento

02/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Tratam-se os presentes autos de ação anulatória de débito c/c reparação por danos morais proposta por Raimundo Duarte Pinheiro em face de Banco Bradesco S.A., onde se requer, em síntese, a declaração da inexistência de determinados contratos e a condenação dele ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Conforme se verifica nos documento

02/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69706759

02/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69706759

02/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69706759

29/09/2023, 13:28

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69706759

29/09/2023, 13:25

Julgado improcedente o pedido

28/09/2023, 20:41

Conclusos para julgamento

28/09/2023, 01:32
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/09/2023, 08:22
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/09/2023, 08:22
SENTENÇA
28/09/2023, 20:41
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
26/09/2023, 11:00
DECISÃO
02/08/2023, 11:06