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3026566-84.2023.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIncidência sobre AposentadoriaIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 66.183,00
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOSE NONATO DE OLIVEIRA
CPF 228.***.***-53
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/12/2023, 15:21

Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 30/11/2023 23:59.

01/12/2023, 01:16

Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71687556

16/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - R.H Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Foi determinado nos documentos de ID. 65278472 que fosse realizada a emenda à inicial, a fim de que fosse juntado o documento procuratório. Entretanto, a parte não se manifestou acerca da solicitação. Esclarece o Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso IV que o juiz não resolverá o mérito, por consequência extinguirá o processo, quando verificar ausência de pressupostos processuais que garantam a constituição

14/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71687556

14/11/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71687556

13/11/2023, 12:30

Indeferida a petição inicial

08/11/2023, 15:08

Conclusos para despacho

31/08/2023, 18:42

Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 02:19

Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65278472

08/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.H. Trata-se de uma Ação Declaratória de Autenticidade Documental c/c Reconhecimento de Falsidade de Certidão de Cancelamento de Registro Documental, promovida por José Nonato de Oliveira, por intermédio de seu procurador judicial legalmente constituído, em face do Estado Do Ceará, pleiteando, em suma, que o promovido a abster-se de efetuar o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, até que se julgue o mérito da ação. Compulsando os autos, verifiquei os documentos de ID. 64994194,

07/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65283751

07/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/08/2023, 18:52

Determinada a emenda à inicial

04/08/2023, 18:11

Conclusos para decisão

28/07/2023, 18:39
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
13/11/2023, 12:29
SENTENÇA
08/11/2023, 15:08
DESPACHO
04/08/2023, 18:11