Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000694-25.2019.8.06.0222

Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2019
Valor da Causa
R$ 3.093,68
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/10/2024, 15:14

Transitado em Julgado em 29/10/2024

29/10/2024, 15:14

Juntada de Certidão

29/10/2024, 15:14

Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 25/10/2024 23:59.

26/10/2024, 00:22

Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2024. Documento: 105343324

11/10/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 105343324

10/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000694-25.2019.8.06.0222 Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95. Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que, intimada para requerer o que entendesse de direito, a parte exequente deixou transcorrer seu prazo sem nada apresentar. Assim, estando silente o exequente, não pode o processo ter seguimento, sendo o caso de extinção, pois o art. 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece como norte dos Juizados Especiais a celeridade processual, prejudicada sobremodo pela inércia do requerente. Isso posto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação de mérito. P.R.I. Arquive-se. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito

10/10/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105343324

09/10/2024, 13:02

Extinto o processo por negligência das partes

23/09/2024, 09:01

Conclusos para despacho

18/09/2024, 15:13

Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 17/09/2024 23:59.

18/09/2024, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 90556940

10/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3000694-25.2019.8.06.0222. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO À Secretaria para que certifique de quais constrições o executado foi intimado através do mandado de Id 83909075, tendo em vista que foi realizado bloqueio via SISBAJUD (Id 71689957) e foi incluída restrição de circulação de veículo no RENAJUD (Id 83790799). Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência das constrições e requeira o que entender de direito. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito

10/09/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90556940

09/09/2024, 11:05

Juntada de certidão

09/09/2024, 11:04
Documentos
Intimação da Sentença
09/10/2024, 13:02
Sentença
23/09/2024, 09:01
Despacho
10/08/2024, 10:59
Ato Ordinatório
05/04/2024, 14:12
Despacho
07/08/2023, 09:52
Intimação da Sentença
19/04/2022, 14:53
Sentença
31/03/2022, 16:30
Despacho
10/09/2020, 09:08
Decisão
02/10/2019, 15:13