Voltar para busca
3000959-41.2023.8.06.0075
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 3.140,06
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
RESIDENCIAL ECO FIT EUSEBIO
CNPJ 34.***.***.0001-13
JOANA GIRAO DE ARAUJO
CPF 017.***.***-83
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/08/2023, 09:44Expedição de Outros documentos.
24/08/2023, 09:44Transitado em Julgado em 24/08/2023
24/08/2023, 09:43Juntada de Certidão
24/08/2023, 09:43Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 03:38Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 65258184
09/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos, etc. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. A parte promovente requereu a extinção da ação, conforme petição consignada à pág. retro. A desistência da ação é um direito da parte autora, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis. Preceitua o FONAJE nº 90 "- A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de ins
08/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65305308
08/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/08/2023, 08:00Extinto o processo por desistência
04/08/2023, 14:37Conclusos para julgamento
04/08/2023, 12:39Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
04/08/2023, 12:33Distribuído por sorteio
04/08/2023, 11:54Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/08/2023, 08:00
SENTENÇA
•04/08/2023, 14:37