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3002244-40.2023.8.06.0117

Procedimento do Juizado Especial CívelChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.742,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
LUIS FILHO DOS SANTOS
CPF 246.***.***-53
Autor
SORAIA BORGES DA SILVA
CPF 017.***.***-14
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/08/2023, 09:30

Transitado em Julgado em 29/08/2023

29/08/2023, 09:30

Juntada de Certidão

29/08/2023, 09:30

Audiência Conciliação cancelada para 26/10/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.

16/08/2023, 08:43

Juntada de Petição de ciência

14/08/2023, 19:07

Publicado Sentença em 14/08/2023. Documento: 65636275

14/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LUIS FILHO DOS SANTOS REU: SORAIA BORGES DA SILVA SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE. Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3002244-40.2023.8.06.0117 Vistos etc. Trata-se de ação de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por LUIS FILHO DOS SANTOS em face de SORAIA BORGES DA SILVA, fundado em cheque inadimplido. É o breve resumo dos fatos, eis que dispensado o rela

11/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65636275

11/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

10/08/2023, 14:52

Extinto o processo por incompetência territorial

10/08/2023, 14:52

Conclusos para julgamento

10/08/2023, 09:40

Cancelada a movimentação processual

10/08/2023, 09:40

Juntada de Petição de emenda à inicial

09/08/2023, 15:51

Publicado Despacho em 09/08/2023. Documento: 65255480

09/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: LUIS FILHO DOS SANTOS REU: SORAIA BORGES DA SILVA DESPACHO Rh., Examinando os autos, verifica-se que a parte demandante intitulou sua peça inicial como sendo "Execução de Título Extrajudicial", mas distribu ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3002244-40.2023.8.06.0117

08/08/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
10/08/2023, 14:52
DESPACHO
07/08/2023, 10:38